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Como funciona o seguro de acidentes pessoais?

Como funciona o seguro de acidentes pessoais?

Quer contratar um seguro de acidentes pessoais que o proteja de imprevistos do dia-a-dia? Ou deparou-se com a obrigatoriedade de o contratar? Saiba como funciona este seguro.

11 Aug 20234 min

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O que é um seguro de acidentes pessoais? 

Um seguro de acidentes pessoais é um seguro que, por norma, não é obrigatório. Mas existem certas situações e profissões em que é obrigado a contratar um, bem como outras em que não pode ser usado.  

O objetivo de um seguro de acidentes pessoais é proteger o segurado de ocorrências inesperadas, que deem origem a incapacidade permanente ou temporária, ou morte. Se o cliente ficar incapacitado de ganhar rendimentos e pagar os seus encargos, com este seguro fica livre desse pagamento, bem como a sua família.  

Além disso, este seguro também garante o pagamento de despesas hospitalares, ou indemnizações em casos mais graves. 

Seguro de acidentes pessoais: Coberturas 

As coberturas de um seguro de acidentes pessoais dependem, principalmente, do motivo pelo qual é contratado. Ou seja, ao ser contratado para uma determinada profissão, são necessárias coberturas relacionadas. 

Mas, no geral, um seguro de acidentes pessoais inclui as seguintes coberturas: 

  • Despesas hospitalares em caso de lesão corporal; 
  • Invalidez temporária ou permanente; 
  • Morte por causa súbita, externa e imprevisível. 

Atente então que este seguro apenas cobre acidentes que decorram no seu lar ou em atividades de lazer. Na atividade profissional, por norma, não são cobertos, uma vez que, à partida, estão cobertos pelo seguro de acidentes de trabalho. 

E deve ainda saber que, de um seguro de acidentes pessoais, é comum estarem excluídas as seguintes coberturas: aquando situações de maior risco, como desportos radicais, acidentes cuja causa advenha de álcool ou drogas, suicídio, danos auto-infligidos, entre outros semelhantes. 

Quem pode contratar um seguro de acidentes pessoais? 

Um seguro de acidentes pessoais pode ser contratado de forma individual ou em grupo.  

Se contratar o seguro de forma individual, representará tanto o tomador do seguro como a pessoa segura. Isto porque vai contratar o seguro para o proteger a si.  

Neste caso, se for necessário acionar o seguro por alguma ocorrência, o beneficiário pode ser a pessoa segura ou, na cobertura de morte, a sua família/herdeiros. Porém, a lei prevê que, caso a pessoa segura tenha uma ocorrência por culpa do beneficiário, o mesmo não tem direito a acionar o seguro. 

No entanto, no caso do seguro de grupo, é realizado por empresas, associações ou sindicatos (tomadores do seguro), para outros indivíduos (pessoas seguras). 

Em que situações sou obrigado a contratar um seguro de acidentes pessoais? 

O seguro de acidentes pessoais é obrigatório em certos casos, profissões e instituições de atividades culturais e turísticas.  

Um exemplo de seguro de acidentes pessoais é o seguro escolar, que é obrigatório desde o jardim de infância, ao ensino básico, secundário, profissional e artístico. 

Mas existem inúmeros casos que estão regulados nesta obrigatoriedade, com especificidades legisladas para cada.  

Segundo a Autoridade de Supervisão dos Seguros e Fundos de Pensões (ASF), é obrigatória a contratação do seguro de acidentes pessoais nos seguintes contextos: 

  • Alunos; 
  • Árbitros, juízes e cronometristas; 
  • Agentes desportivos com deficiências ou incapacidades; 
  • Atleta de alta competição/alto rendimento; 
  • Bolseiro de investigação; 
  • Bombeiro municipal ou voluntário; 
  • Creches e estabelecimentos de educação pré-escolar (Região Autónoma da Madeira); 
  • Crianças e jovens acolhidos; 
  • Dador de sangue; 
  • Dador de tecidos e órgãos; 
  • Dirigente associativo voluntário; 
  • Dirigentes desportivos; 
  • Empresas de animação turística; 
  • Entidades gestoras dos Centros de Atividades Ocupacionais (CAO); 
  • Entidades promotoras e organizadoras de campos de férias; 
  • Entidades prestadoras de serviços desportivos (públicas ou privadas); 
  • Entidades que promovam ou organizem provas ou manifestações desportivas abertas ao público; 
  • Entidades promotoras de projetos de férias desportivas; 
  • Entidades responsáveis por instalações desportivas; 
  • Estagiários da Administração Pública; 
  • Estágios profissionais extracurriculares; 
  • Estudantes universitários e do Ensino Politécnico; 
  • Forcado; 
  • Formando; 
  • Membros de órgãos autárquicos; 
  • Nadador-salvador; 
  • Operadores marítimo-turísticos; 
  • Praticantes desportivos federados; 
  • Prestadores de serviços de mergulho; 
  • Recintos itinerantes e improvisados; 
  • Recintos de espetáculos e de divertimentos; 
  • Servidor da Região Autónoma da Madeira; 
  • Treinadores de desporto; 
  • Tripulante a bordo de embarcação de pesca; 
  • Voluntário. 

Deparou-se com alguma destas situações e precisa de contratar um seguro de acidentes pessoais? Ou apenas de esclarecer dúvidas? Contacte os nossos mediadores de seguro Poupança no Minuto, que estão disponíveis para o ajudar ao longo de todo o processo, e de forma gratuita. 

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