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IRS: Entregar em conjunto ou separado? Saiba o que compensa mais

IRS: Entregar em conjunto ou separado? Saiba o que compensa mais

A Autoridade Tributária (AT) disponibilizou um guia que esclarece as deduções à coleta para quem entrega o IRS em conjunto ou separado. 

15 Apr 20252 min

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Entregar a declaração de IRS em conjunto ou separado? A AT explica as condições e limites 

A entrega do IRS aproxima-se e a Autoridade Tributária (AT) disponibiliza um guia que esclarece as condições e limites das deduções à coleta, seja para entrega conjunta ou separada

Para identificar a opção mais vantajosa, é recomendável simular ambas no momento da submissão. Além disso, consultar este folheto informativo pode ajudar a compreender melhor as diferenças. O guia está disponível aqui (a partir da página 5). 

No Portal das Finanças, a AT esclarece que, “para o IRS de 2024, as despesas relevantes para dedução à coleta do imposto são, na sua maioria, comunicadas à AT através do sistema e-fatura, do recibo de renda eletrónico, ou mediante transmissão eletrónica de dados com a Segurança Social, ou a entrega de declarações apresentadas por entidades terceiras no cumprimento de obrigações acessórias, a saber, as declarações modelos 37, 44, 45, 46 e 47 bem como a DMR”. “Conhecendo a AT estas despesas, cabe-lhe, em regra, a quantificação dos seus montantes, por NIF do contribuinte, e divulgá-las no Portal das Finanças, por grupo de despesas dedutíveis e com os limites legais aplicáveis, os quais serão tidos em conta na liquidação do IRS dos sujeitos passivos, na qual se atenderá ainda à composição do agregado familiar e aos regimes de tributação aplicáveis”, lê-se ainda. 

Pelo que, entrando na sua página pessoal do Portal das Finanças "encontra as despesas que foram comunicadas à AT nos prazos legais, e das quais consta como NIF titular, bem como as respetivas percentagens e limites legais gerais considerados individualmente”. 

“Não se atende à composição do agregado familiar ou ao regime de tributação, separada ou conjunta, no caso de sujeitos passivos casados ou unidos de facto, uma vez que estes só serão conhecidos aquando da entrega da declaração Modelo 3 do IRS ou em caso do IRS Automático. Pela mesma razão, também não podem ser considerados os limites gerais para o conjunto de deduções à coleta, ou possíveis majorações de limites aplicáveis, nomeadamente em função do rendimento coletável ou do número de dependentes do agregado familiar”, explica ainda a AT.  

Leia também: Um guia para perceber melhor o IRS

Saiba tudo sobre a entrega do IRS, através dos conteúdos do Poupança no Minuto, que pode aceder através destes canais:

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