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Mulher com doença em sofá enrolada em manta com mão na cabeça

Como funciona o subsídio de doença da Segurança Social?

Está doente e não pode trabalhar? Saiba se tem direito ao subsídio de doença da Segurança Social e quanto pode receber durante esse período. 

15 Jul 20253 min

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O que é o subsídio de doença da Segurança Social? 

O subsídio de doença é um apoio financeiro atribuído pela Segurança Social a trabalhadores que estão temporariamente incapazes de trabalhar por motivo de doença. O objetivo é compensar a perda de rendimentos durante o período de incapacidade. 

Este apoio aplica-se tanto a trabalhadores por conta de outrem como a trabalhadores independentes, e varia consoante a situação contributiva de cada beneficiário. 

Quem tem direito ao subsídio de doença? 

De acordo com a Segurança Social, têm direito ao subsídio de doença: 

Trabalhadores por conta de outrem 

  • Inclui contratos a termo, sem termo e trabalhadores do serviço doméstico. 

Trabalhadores independentes 

  • Profissionais a recibos verdes e empresários em nome individual, desde que façam descontos para a Segurança Social. 

Trabalhadores abrangidos pelo Seguro Social Voluntário 

  • Exemplo: Trabalhadores marítimos em navios estrangeiros, vigias e bolseiros de investigação científica. 

Beneficiários com pensões ou indemnizações 

  • Quem recebe pensões ou indemnizações por acidente de trabalho ou doença profissional pode acumular o subsídio de doença se estiver a trabalhar e a contribuir para a Segurança Social, desde que o valor da indemnização seja inferior ao valor do subsídio. 

Pré-reformados e pensionistas 

  • Em regime de pré-reforma que continuem a trabalhar. 
  • Pensionistas de invalidez ou velhice com pensões suspensas, desde que estejam em funções públicas. 

Trabalhadores ao domicílio 

  • Desde que registados e com descontos ativos. 

Trabalhadores do grupo económico BPN 

  • Especificamente incluídos na legislação. 

Quanto se recebe de subsídio de doença? 

O valor do subsídio varia conforme o tempo de incapacidade e é calculado com base na remuneração de referência (média dos salários declarados nos últimos seis meses com registo de remuneração). 

Duração da doença Percentagem da remuneração de referência 
Até 30 dias 55% 
De 31 a 90 dias 60% 
De 91 a 365 dias 70% 
Mais de 365 dias 75% 

Requisitos para atribuição do subsídio 

Para ter direito ao subsídio, o trabalhador deve: 

  • Ter um registo de pelo menos 6 meses de contribuições (seguidos ou interpolados); 
  • Entregar a baixa médica validada; 
  • Estar incapacitado temporariamente para o trabalho; 
  • Ter a situação contributiva regularizada. 

Saiba tudo sobre os subsídios a que tem direito em Portugal, acompanhando os canais do Poupança no Minuto:

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