
Como funciona o subsídio de doença da Segurança Social?
Está doente e não pode trabalhar? Saiba se tem direito ao subsídio de doença da Segurança Social e quanto pode receber durante esse período.
O que é o subsídio de doença da Segurança Social?
O subsídio de doença é um apoio financeiro atribuído pela Segurança Social a trabalhadores que estão temporariamente incapazes de trabalhar por motivo de doença. O objetivo é compensar a perda de rendimentos durante o período de incapacidade.
Este apoio aplica-se tanto a trabalhadores por conta de outrem como a trabalhadores independentes, e varia consoante a situação contributiva de cada beneficiário.
Quem tem direito ao subsídio de doença?
De acordo com a Segurança Social, têm direito ao subsídio de doença:

Trabalhadores por conta de outrem
- Inclui contratos a termo, sem termo e trabalhadores do serviço doméstico.
Trabalhadores independentes
- Profissionais a recibos verdes e empresários em nome individual, desde que façam descontos para a Segurança Social.
Trabalhadores abrangidos pelo Seguro Social Voluntário
- Exemplo: Trabalhadores marítimos em navios estrangeiros, vigias e bolseiros de investigação científica.
Beneficiários com pensões ou indemnizações
- Quem recebe pensões ou indemnizações por acidente de trabalho ou doença profissional pode acumular o subsídio de doença se estiver a trabalhar e a contribuir para a Segurança Social, desde que o valor da indemnização seja inferior ao valor do subsídio.
Pré-reformados e pensionistas
- Em regime de pré-reforma que continuem a trabalhar.
- Pensionistas de invalidez ou velhice com pensões suspensas, desde que estejam em funções públicas.
Trabalhadores ao domicílio
- Desde que registados e com descontos ativos.
Trabalhadores do grupo económico BPN
- Especificamente incluídos na legislação.
Quanto se recebe de subsídio de doença?
O valor do subsídio varia conforme o tempo de incapacidade e é calculado com base na remuneração de referência (média dos salários declarados nos últimos seis meses com registo de remuneração).
Duração da doença | Percentagem da remuneração de referência |
Até 30 dias | 55% |
De 31 a 90 dias | 60% |
De 91 a 365 dias | 70% |
Mais de 365 dias | 75% |
Requisitos para atribuição do subsídio
Para ter direito ao subsídio, o trabalhador deve:
- Ter um registo de pelo menos 6 meses de contribuições (seguidos ou interpolados);
- Entregar a baixa médica validada;
- Estar incapacitado temporariamente para o trabalho;
- Ter a situação contributiva regularizada.
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